Eleição do 1° Vice-presidente da Assembleia Nacional: Aspectos jurídico-constitucionais e regimentais
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A Assembleia Nacional de Cabo Verde é o órgão legislativo por excelência, composta por 72 deputados eleitos para mandatos de cinco anos. No tocante à sua organização interna, inclui a eleição de seus membros, nos termos da Constituição da República e do Regimento da Assembleia Nacional.
Organização da Assembleia Nacional
A estrutura da Assembleia Nacional é estabelicida na Constituição da República de Cabo Verde, que define suas competências, composição e funcionamento. O Regimento da Assembleia Nacional complementa essas disposições, detalhando procedimentos internos, incluindo a eleição de seus integrantes. É relevante destacar que a composição da Mesa da Assembleia Nacional integra o Presidente, dois Vice-Presidentes e de dois a quatro Secretários, conforme o disposto nos artigos 145.º da Constituição e 27.º do Regimento da Assembleia Nacional.
Eleição dos Vice-Presidentes
De acordo com o Regimento da Assembleia Nacional, os Vice-Presidentes são eleitos por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, conforme disposto no artigo 28.º, n.º 6. Para ser eleito, o candidato deve obter mais da metade dos votos dos deputados que estão no exercício pleno de suas funções.
Efetividade de Funções e Maioria Absoluta
O termo "Deputados em efetividade de funções" diz respeito aos parlamentares que estão no pleno exercício de seus mandatos, ou seja, que não estão suspensos ou impedidos de exercer suas funções legislativas. A "maioria absoluta" é alcançada quando mais da metade dos deputados em efetividade de funções vota favoravelmente.
No contexto da Assembleia Nacional de Cabo Verde composta por 72 deputados, a maioria absoluta corresponde a 37 votos favoráveis (metade de 72 mais um- "matemática jurídica').
Caso, em uma sessão parlamentar, para efeitos da eleição do 1.º Vice-Presidente, estejam presentes 67 deputados, todos em efetividade de funções, a maioria absoluta permanece sendo 37 votos, pois o cálculo se baseia no total de deputados em efetividade, independentemente do número presente na referida sessão.
Fundamentação Jurídica
A base legal para a eleição dos Vice-Presidentes encontra-se nos seguintes dispositivos:
- Constituição da República de Cabo Verde (2.ª revisão de 2010): O artigo 145.º estabelece as normas gerais sobre a organização e funcionamento da Assembleia Nacional;
- Sendo de destacar, que a propositura inerente, à escolha de um dos dois Vice-Presidentes é uma perrogativa de um dos dois maiores grupos parlamentares( MpD e PAICV)(cfr. art. 145° n°4 da CRCV);
- Regimento da Assembleia Nacional: Os artigos 16.º e seguintes detalham os procedimentos para a eleição dos membros da Mesa da Assembleia, incluindo os Vice-Presidentes.
- De forma particular, o artigo 28.º, n.º 6, dispõe que os Vice-Presidentes( 1° e 2°) são eleitos por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, isto é, 37 deputados.
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