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"Direito da descontração: Como o Sporting Pode Rugir para o Título com as Regras de Desempate da Liga Portugal Betclic 2024/2025"

Como adepto do Sporting, o meu coração bate verde e branco, e a Liga Portugal Betclic 2024/2025 está eletrizante! Sporting CP e Benfica( emblema da Galinhonas kkkkk, BRINCADEIRA kkkk), os dois acumulam 72 pontos já jogados 30 jornadas, e ambos lutam pelo título. Com a vitória do Sporting por 1-0 sobre o Benfica na 16.ª jornada a 29/12/2024, as regras e critérios que relacionam com o  Artigo 17.º do Regulamento das Competições, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Regime Jurídico das Federações Desportivas, aprovado pelo Decreto-lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, podem coroar o leão. Vamos explorar os critérios de desempate com paixão e precisão jurídica, sonhando com o Sporting campeão! Artigo 17.º: A Batalha do Desempate O n.º 1 lista os critérios para desempatar clubes com igualdade pontual, aplicados por ordem: Alínea a) Pontos nos jogos entre si: O Sporting venceu por 1-0 na primeira volta (3 pontos). Se o Benfica vencer por 1-0 na segunda volta, e o mesmo perde...

Direito Comparado: Lei Geral e Lei Especial

Sinopse   A lei geral regula situações amplas e genéricas, como o art. 74.º, n.º 1, do Código de Processo Civil (CPC) português e cabo-verdiano, que fixa a competência territorial pelo domicílio do réu em ações de cumprimento de obrigações. A lei especial , por sua vez, disciplina casos específicos, prevalecendo sobre a geral – Lex specialis derogat lex generali –, salvo intenção clara de revogação, conforme o art. 7.º, n.º 3, do Código Civil, curiosamente idêntico em Portugal e Cabo Verde. A título exemplicativo, o art. 21.º do Decreto-Lei n.º 54/75, que define a competência territorial pelo domicílio do proprietário em apreensões de veículos com reserva de propriedade, é norma especial face ao art. 74.º do CPC. A presunção é de subsistência da lei especial, exigindo-se clareza( inequívoca, expressa) para revogação tácita. Caso sub iudice   Uma empresa de leasing , sediada no Porto, financia uma máquina industrial com reserva de propriedade para António, residente em Far...

Direito Comparado: Incapacidade de Exercício- Menoridade em Cabo Verde e no Brasil

Acho que até um leigo na matéria, já ouviu falar sobre as incapacidades de exercício, mormente a menoridade, interdição, inabilitação e a incapacidade acidental... Hoje atenderemos, ao estudo de um deles, entretanto numa perspetiva comparada em seja do direito substantivo civil... Desta forma, o nosso esforço ...cindirá unicamente e exclusivamente...nos contornos acerca da menoridade...isto é, aspetos correlatos ao mesmo, quais sejam a capacidade de gozo capacidade de exercício, Imputabilidade e Responsabilidade Civil, Meios de Suprimento da Incapacidade, Efeitos Jurídicos dos Atos dos Menores: Nulidade e Anulabilidade, e finalmente promovendo as profícuas considerações finais atinentes à temática em estudo. A menoridade, instituto jurídico, que de certa forma acaba por ser...a  conditio jurídica que limita a capacidade do menor de agir plenamente no âmbito civil, sendo trata  de forma semelhante no Código Civil de Cabo Verde e no Código Civil Brasileiro, mas com diferenç...

Contrato-Promessa: A Força da Boa Fé Contratual

Numa vibrante rua de Mindelo, São Vicente, Cabo Verde, um contrato-promessa de compra e venda de um apartamento desmorona, revelando o peso da boa-fé no direito. Em 2005, António e Clara Ferreira, promitentes-compradores, acordam com Manuel e Rita Santos, promitentes-vendedores, adquirir um imóvel por 12 milhões de escudos. Pagam 2 milhões como sinal, ocupam o apartamento, mas a escritura, marcada para 2006, não se realiza. António falece em 2007, sucedido por Clara e os filhos, Luís e Mariana. Clara, notificada em 2008 e 2010 para escrituras, não comparece. Em 2018, os vendedores, perante dívidas de condomínio e desocupação, cortam a água e trocam fechaduras, retomando o imóvel. Luís e Mariana, em 2023, exigem judicialmente a resolução e devolução do sinal em dobro, enquanto os vendedores pedem resolução por incumprimento. Quid Iuris ? Ora aqui teremos de socorrer e apoiar nos artigos 412.º, n.º 1 (transmissibilidade de obrigações aos herdeiros), 762.º, n.º 2 (boa-fé), 808.º, n.º 1 (i...

Um menor com 18 anos pode casar com consentimento ou não dos seus pais ou tutores?!?...

 Fica a lição: nunca aceite uma verdade jurídica sem questionar... Um menor com 16 anos pode casar com consentimento ou não dos seus pais ou tutores?!?... Quid Iuris Estava a ler um artigo num jornal muito conhecido e lido, em que a autora  com uma confiança hercúlea, afirmava: " Em Cabo Verde não há casamento infantil. Não é permitido o casamento legal, de ‘papel’ passado, a menores de 18 anos. Abre-se, uma excepção, a partir dos 16, desde que com autorização dos tutores legais. " Fiquei a questionar: será isto uma verdade jurídica tão absoluta quanto o artigo proclama? Vamos dissecar esta afirmação com um bisturi crítico, mergulhando no Código Civil de Cabo Verde e expondo as nuances que o texto convenientemente simplifica, com um toque de ironia para temperar a análise. Primeiro, o artigo insinua que o casamento antes dos 18 anos é uma raridade exótica, quase uma lenda urbana, ao rotular “casamento infantil” como algo inexistente. Contudo, a realidade jurídica é mais compl...

Pena...Dosimetria da Pena... Furto ou Roubo?!? Coação?...Caso Prático

Pena...Dosimetria da Pena... Furto ou Roubo?!? Coação?...Caso Prático  I – Relatório No Tribunal Judicial da Comarca do Sal, procedeu-se ao julgamento de António Lima, nascido a 15/03/1987, e Carlos Mendes, nascido a 22/09/1995, acusados de crimes de roubo (art. 198.°, § 1.º, CP) e coação agravada tentada (arts. 137.º, § 1.º e 2.º), e 21.º, CP). A vítima, Miguel Sousa, requereu indemnização de 500.000 CVE, acrescida de juros. O tribunal condenou: - António: um crime de roubo, pena de 4 anos e 6 meses de prisão. - Carlos: um crime de roubo e um de coação agravada tentada, pena única de 5 anos e 8 meses, por cúmulo jurídico. António recorreu, alegando que os factos configuram furto (art. 194.º, CP), não roubo, por ausência de violência direta ou ameaça idónea, e invocou a desistência de queixa da vítima, crime semipúblico, como causa de extinção do procedimento (arts. 104-A.º, § 1.º, e 106.º, § 2.º, CP). O Ministério Público defendeu a sentença, sustentando que os factos provam violê...

Homicídio Negligente grosseiro...Concurso de Crimes...Resolução do Caso Prático

  Homicídio Negligente grosseiro...Concurso de Crimes...Princípio Ne Bis In Idem...Resolução do Caso Prático  Um cidadão conduzia em excesso de velocidade numa estrada nacional na cidade da Praia, num dia chuvoso e com visibilidade reduzida. Ao desrespeitar o dever de cuidado (art. 15.º do Código Penal de Cabo Verde), perdeu o controlo do veículo, provocando um acidente grave. Como resultado, um dos passageiros faleceu e outros três sofreram lesões corporais graves. O Ministério Público acusou o arguido pela prática de um crime de homicídio por negligência grosseira (art. 126.º, n.º 2) e três crimes de ofensas corporais involuntárias( negligentes)...(art. 131.º CP ). O tribunal de primeira instância entendeu haver concurso real de crimes, condenando-o por quatro crimes culposos distintos. O arguido recorreu, alegando violação do princípio ne bis in idem (art. 32.º, n.º 5 da Constituição da República de Cabo Verde). Quid Iuris? Vamos por passos...Atendendo aos dispositivos do c...