CONTABILIDADE JURÍDICA

 

CONTABILIDADE JURÍDICA

Como já aludi anteriormente, o Direito está em tudo. Ontem, ilustrei um caso de matemática com o "Anatocismo", e hoje trago à colação um exemplo prático que relaciona a Contabilidade e o Direito, de modo mais concreto no âmbito da perda de metade do capital social de uma sociedade comercial. Este tema é regulado pelo Código das Sociedades Comerciais de Cabo Verde (CSC), aprovado pelo Decreto-Legislativo nº 2/2019 de 23 de julho, em seu Artigo 43.º. Desta forma, vamos proceder a realização de um caso prático, com contabilizações necessárias, contudo, atendendo ao balizado no disposto normativo supra, utilizando as contas do Sistema de Normalização Contabilística e de Relato Financeiro de Cabo Verde (SNCRF), e analisar pelo menos duas situações fáticas previstas no referido artigo.

Ora, dispõe o Artigo 43.º do CSC, sob a epígrafe- Perda de metade de capital o seguinte:

1. Os membros da administração que, pelas contas de exercício, verifiquem ser a situação líquida inferior a metade do capital social, devem propor aos sócios que a sociedade seja dissolvida ou o capital seja reduzido, a não ser que os sócios se comprometam a efetuar e efetuem, nos sessenta dias seguintes à deliberação que da proposta resultar, entradas que mantenham pelo menos em dois terços a cobertura do capital.

2. A proposta deve ser apresentada na própria assembleia que apreciar as contas ou em assembleia convocada para os sessenta dias seguintes àquela ou à aprovação judicial, nos casos previstos pelo artigo 73.º.

3. Não tendo os membros da administração cumprido o disposto nos números anteriores ou não tendo sido tomadas as deliberações ali previstas, pode qualquer sócio ou credor requerer ao tribunal, enquanto aquela situação se mantiver, a dissolução da sociedade, sem prejuízo de os sócios poderem efetuar as entradas referidas no n.º 1 até ao trânsito em julgado da sentença.

Do comando normativo, maxime  no nº 1 do Artigo 43.º , extrai-se três situações fático-jurídicas e plausíveis:

  1. Proposta de Dissolução da Sociedade;
  2. Proposta de Redução do Capital Social;
  3. Compromisso dos Sócios em Efetuar Entradas para Cobertura de Dois Terços do Capital.

 

Perda de Metade do Capital Social

A empresa " E la me ki nos e bom, Lda.", com um capital social de 1.000.000 CVE, constituído por três sócios: AntónioBento e Carlos, com as respetivas quotas:

  • António: 50% do capital (500.000 CVE);
  • Bento: 30% do capital (300.000 CVE);
  • Carlos: 20% do capital (200.000 CVE).

Sabendo que no final do exercício económico, após a elaboração das contas anuais, verifica-se que a situação líquida(Capital Próprio, contabilisticamente falando) da empresa é de 400.000 CVE, ou seja, menor do que a metade do capital social (500.000 CVE). Neste sentido, os administradores propuseram que os sócios efetuassem entradas para cobrir dois terços do capital social, conforme previsto no Artigo 43.º, nº 1, do Código das Sociedades Comerciais de Cabo Verde. Destarte, importa minuciar o caso, com contabilizações, utilizando o Sistema de Normalização Contabilística e de Relato Financeiro de Cabo Verde (SNCRF).

Considerando que estamos perante a terceira situação, prevista no nº 1 do Artigo 43.º em que os sócios decidem efetuar entradas para cobrir dois terços do capital social, a solução para o caso supra seria:

  1. Cálculo da Cobertura Necessária:
    • Capital social: 1.000.000 CVE;
    • Dois terços do capital social: 666.666,67 CVE;
    • Situação líquida atual( Capital Próprio): 400.000 CVE;
    • Entradas necessárias dos sócios: 266.666,67 CVE (666.666,67CVE - 400.000 CVE).
  2. Distribuição das Entradas entre os Sócios:
    • As entradas, no caso sub judice devem ser proporcionais à participação de cada sócio:
      • António: 50% de 266.666,67CVE = 133.333,33 CVE;
      • Bento: 30% de 266.666,67CVE = 80.000,00 CVE;
      • Carlos: 20% de 266.666,67CVE = 53.333,34 CVE.
  3. Contabilização das Entradas dos Sócios:
    • Os sócios efetuam entradas em dinheiro no valor total de 266.666,67 CVE.
    • Contabilização no SNCRF:
      • Débito: Depósito à Ordem (Conta 12) – 266.666,67CVE;
      • Crédito: Capital Realizado (Conta 51) – 266.666,67 CVE.
  4. Impacto na Situação Líquida:

Após as entradas, a situação líquida da empresa passa a ser de 666.666,67 CVE, superior à metade do um capital social, isto é, 500.000 CVE, observando assim o preceito legal de cobertura de dois terços do capital social.

Partindo, agora do pressuposto conducente à Redução do Capital Social, sendo que os administradores recomendam a redução do capital social para 600.000 CVE, valor que reflete a realidade financeira da empresa e cumpre o requisito legal de cobertura de dois terços do capital social (400.000 CVE / 600.000 CVE = 66,67%).

Assim:

  1. Proposta de Redução do Capital Social:
    • Capital social atual: 1.000.000 CVE;
    • Capital social proposto: 600.000 CVE;
    • Redução do capital: 400.000 CVE.
  2. Distribuição da Redução entre os Sócios:
    • A redução do capital social deve ser proporcional à participação de cada sócio:
      • António: 50% de 400.000 CVE200.000 CVE;
      • Bento: 30% de 400.000 CVE120.000 CVE;
      • Carlos: 20% de 400.000 CVE80.000 CVE.
  3. Contabilização da Redução do Capital Social:
    • A redução do capital social é registada nos termos SNCRF de, aquilatando o seguinte:
      • Débito: Capital Social (Conta 51) – 400.000 CVE;
      • Crédito: Reservas Legais (Conta 581) ou Outras Reservas (Conta 588) – 400.000 CVE.
    • Este lançamento reflete a diminuição do capital social e o ajuste nas reservas da empresa.
  4. Impacto na Situação Líquida:
    • Após a redução do capital social, a situação líquida da empresa passa a ser de 400.000 CVE, que corresponde a 66,67% do novo capital social (600.000 CVE), cumprindo assim o requisito legal de cobertura de dois terços do capital.

Conclusão:

A o aumento e a redução do capital social constitui uma solução exequível para empresas que defrontam perdas significativas, permitindo que se alinhem à realidade financeira sem necessidade de dissolução. Neste caso, que envolve uma das três possibilidades no caso sub judice, mormente dissolução da Sociedade, redução de capital e aumento de capital, os sócios AntónioBento e Carlos anuíram o aumento e a redução harmónica e proporcional do capital, avalizando a continuidade da empresa e a observância das normas legais, no caso em tela o artigo 43º nº1, do CSC. A contabilização correta dessa operação é fundamental para conservar a transparência e a legalidade das operações empresariais.

Desta forma, o compromisso dos sócios em efetuar entradas para revestir dois terços do capital social, e a propositura de redução de capital social para 600.000 CVE são decisões que permitem a Continuidade, um dos pressupostos contabilísticos subjacentes, juntamente com o Regime de acréscimo( Cfr. Parágrafos 17 e 18 da Estrutura conceptual, da Portaria nº 49/2008, que aprovou o Código de Contas do Sistema de Normalização Contabilístico e Relato Financeiro)   da empresa sem necessidade de dissolução ou redução do capital. 


Comentários

Mensagens populares deste blogue

Princípio da Substância sobre a Forma: Um conceito 3 em 1- Matemático, Jurídico e Contabilístico

Direito Comparado: Lei Geral e Lei Especial

Análise Jurídica da Lei n.º 129/IX/2021 de 26 de maio de 2021: Reforma do Código de Processo Civil e um Estudo de Caso Prático sobre Sucessão Hereditária