Diferença entre Tolerância de Ponto e Feriados: Enquadramento Legal em Cabo Verde
Muitos acham que tolerâncias de ponto e feriados são la même chose( mesma coisa)...Mas não... São figuras distintas...
Saiba as diferenças...
Na verdade...
É crucial diferenciar tolerância de ponto e feriados (nacionais ou municipais) para evitar erros na aplicação das normas laborais. A tolerância de ponto não é um feriado: este implica suspensão de atividades, enquanto a tolerância consiste apenas na dispensa de presença no trabalho, mantendo as obrigações laborais. Abordamos abaixo as características, base legal e regras aplicáveis em Cabo Verde.
Tolerância de Ponto
Regulamentada por resoluções específicas (ex.: Resolução n.º 13/2025 de 21 de fevereiro para Carnaval e Quarta-feira de Cinzas; Resolução n.º 21/2025 de 11 de abril, para Quinta-feira Santa), a tolerância de ponto permite ao trabalhador ausentar-se num dia útil, sem afetar o dever de assiduidade. Não se equipara a feriado, nem interfere no período de férias. Assim:
Trabalhadores de férias durante um dia de tolerância não têm direito a compensação (ex.: dia extra de férias).
Se as férias coincidirem com tolerância, a alteração da data exige acordo entre empregador e trabalhador, respeitando as regras de planeamento de férias, sem discriminação e considerando o interesse público.
Feriados
Nacionais:
Definidos pela Lei n.º 16/IV/91 (com atualizações posteriores, designadamente A Lei n.º 95/V/99, de 22 de março, e a Lei n.º 69/VI/2005, de 14 de março, complementam este regime ), totalizam 10 dias anuais:
1 de janeiro – Ano Novo
13 de janeiro – Dia da Liberdade e da Democracia (com Sessão Solene)
20 de janeiro – Dia da Nacionalidade e dos Heróis Nacionais
Sexta-feira Santa (data variável, antes do Domingo de Páscoa)
1 de maio – Dia do Trabalhador
1 de junho – Dia da Criança
5 de julho – Dia da Independência Nacional (com Sessão Solene)
15 de agosto – Dia da Assunção
1 de novembro – Dia de Todos os Santos
25 de dezembro – Natal
Os dias 13 de janeiro e 5 de julho têm celebração reforçada pela Lei n.º 106/VIII/2016 de 19 de janeiro, alterada pela Lei 4/IX/2016 de 22 de dezembro, que prevê Sessões Solenes Especiais realizadas pela Assembleia Nacional
Municipais:
As Assembleias Municipais podem fixar até dois feriados anuais (artigo 2° da Lei n.º 16/IV/91 de 30 de dezembro e alínea d) do n° 1 do artigo 81.° da Lei n.º 134/IV/95 de 01 de outubro), desde que associados a tradições locais.
Conclusão
A tolerância de ponto é uma dispensa temporária de trabalho, sem suspensão de atividades. Já os feriados (nacionais ou municipais) implicam interrupção total de atividades, conforme previsto em lei. A correta aplicação destes conceitos garante o cumprimento dos direitos laborais e o funcionamento adequado das instituições.
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