Impedimentos matrimoniais
NOTAS JURÍDICAS SOLTAS I
Diversas situações podem obstar a realização de um casamento, sendo estas divididas em impedimentos dirimentes e impedientes. Os impedimentos dirimentes são aqueles que podem levar à anulação do casamento por meio de ação judicial, ou de certa forma torná-la nula( tome como exemplo o casamento entre, um pai e uma filha, no caso em tema um impedimento dirimente relativo)
Já os impedimentos impedientes consistem em condições que dificultam a celebração, mas que não invalidam o casamento caso ele seja efetivado.
Dentre os impedimentos dirimentes, encontram-se a idade inferior a 16 anos e a condição de já ser casado. Também se enquadram nessa categoria os laços de parentesco em linha reta (como entre pais e filhos ou avós e netos), o parentesco colateral ou transversal de segundo grau (entre irmãos) e a afinidade em linha reta.
Por sua vez, os impedimentos impedientes incluem, por exemplo, a falta de autorização dos responsáveis legais para o casamento de menores com idades entre 16 e 17 anos. (Cfr. Artigos 1563° e ss do Código Civil de Cabo Verde).
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