Incoterms
Com o avanço
da globalização, os comerciantes internacionais sentiram a necessidade de adequar-se
a novas realidades, diligenciando soluções que tornassem os negócios mais
rápidos e eficientes.
Nesse quadro,
surgiram os Incoterms (International Commercial Terms), um combinado
de normas estabelecido pela Câmara Internacional de Comércio (ICC) para reduzir
conflitos e esclarecer direitos e obrigações entre exportadores e importadores.
Na prática,
os Incoterms regulam diversos aspectos de um contrato de comércio
internacional, como a translação do risco, os custos envolvidos e as
responsabilidades de cada parte. Abaixo, ostentamos alguns Incoterms,
acompanhados de exemplos aplicados ao contexto cabo-verdiano:
1. FCA – Free Carrier (Transportador Livre)
O vendedor
tem a obrigação de entregar as mercadorias ao transportador indicado pelo
comprador, em um local previamente combinado. O risco transfere-se no momento
da entrega.
Exemplo
prático:
Uma
cooperativa de pescadores no Mindelo entrega caixas de peixe congelado a um
transportador contratado por um comprador em Portugal. A entrega ocorre no
Porto Grande, e a partir desse momento, o risco passa para o comprador.
2. EXW – ExWorks (Na Fábrica)
O vendedor
disponibiliza as mercadorias em suas instalações, e o comprador assume todos os
custos e riscos a partir daí, incluindo transporte e seguro.
Exemplo
prático:
Um produtor de grogue em Santo Antão disponibiliza garrafas em sua fábrica. O
comprador, localizado em São Tomé, organiza a coleta e todo o transporte
marítimo até o destino final.
3. CIF – Cost, Insurance, and Freight (Custo, Seguro e
Frete)
O vendedor
cobre os custos de transporte e seguro até o porto de destino, mas o risco
transfere-se para o comprador assim que a mercadoria é embarcada no navio.
Exemplo
prático:
Uma empresa de exportação de sal nas Salinas de Pedra de Lume, na Ilha do Sal,
envia um lote para o porto de Dakar, no Senegal. O vendedor paga o seguro e o
frete até o destino, mas o risco é transferido ao comprador após o embarque do
sal no navio.
4. DDP – Delivered Duty Paid (Entregue com Direitos
Pagos)
O vendedor arca
todos os custos e riscos, incluindo impostos e taxas alfandegárias, até
entregar as mercadorias no local combinado.
Exemplo
prático:
Uma empresa de equipamentos médicos em Portugal entrega um lote de máquinas de
raio-X a um hospital em Praia. O fornecedor organiza o transporte, paga todas
as taxas aduaneiras e entrega as máquinas diretamente ao hospital.
5. FOB – Free on Board (Livre
a Bordo)
O vendedor é
responsável por entregar as mercadorias a bordo de um navio indicado pelo
comprador. O risco transfere-se no momento em que a mercadoria é colocada a
bordo.
Exemplo prático:
Uma produtora de frutas tropicais na Ilha de Santiago exporta mangas para o
mercado europeu. Ela entrega as frutas a bordo de um navio no Porto da Praia, e
o comprador assume o risco e os custos a partir desse momento.
6. CFR – Cost and Freight
(Custo e Frete)
O vendedor
paga o frete marítimo até o porto de destino, mas o risco é transferido para o
comprador assim que a mercadoria é embarcada no navio.
Exemplo
prático:
Uma empresa de exportação de artesanato em São Vicente envia uma encomenda para
Lisboa. O vendedor cobre o custo do transporte marítimo até o porto de Lisboa,
mas o comprador assume os riscos desde o momento em que o navio deixa Cabo
Verde.
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