O erro da codificação do Código Laboral de Cabo Verde


O Código Laboral Cabo-Verdiano (CLCV), aprovado pelo Decreto-Legislativo n.º 5/2007, de 16 de outubro, alterado pelos Decretos-Legislativos n.º 5/2016, de 16 de junho, e n.º 01/2016, de 03 de fevereiro, alterado pela Lei 32/X/2023, de 4 de agosto, procedendo assim  a sua terceira alteração, apresenta falhas na sistematização das normas umbilicais à sessão II, do Contrato de Trabalho a Termo Incerto, maxime correlatos ao espectro decorrente da compensação por caducidade da relação jurídico-laboral. Essas inconsistências decorrem da ausência de uma organização técnico-jurídica adequada, comprometendo a clareza e a coerência do regime jurídico estabelecido.

Críticas à Codificação do Código Laboral

  1. Divergência na classificação dos contratos a termo

    • O Contrato de Trabalho a Termo Certo (Artigo 361.º) apresenta eventos e durações conhecíveis, bem como um elenco exemplificativo.
    • Já o Contrato de Trabalho a Termo Incerto (Artigo 366.º) refere-se a situações em que o evento é certo, mas a duração é indeterminada, com um elenco taxativo para a contratação.
  2. Erro de organização legislativa nos efeitos contratuais

    • O Artigo 369.º, que trata da compensação por caducidade, inclui nos seus n.ºs 1 e 2 disposições relativas a contratos a termo certo, e nos n.ºs 3 e 4, normas aplicáveis a contratos a termo incerto.
    • Esse agrupamento na mesma secção dedicada ao contrato a termo incerto compromete a interpretação e aplicação das normas.
  3. Ausência de separação temática

    • Não há uma secção específica para abordar os efeitos jurídicos da caducidade dos contratos. Isso resulta na mistura de regimes distintos dentro de uma mesma secção, criando confusão quanto à aplicação prática das normas.
  4. Impacto na sistematização e interpretação jurídica

    • A estrutura atual viola princípios fundamentais de codificação, que exigem a coordenação sistemática das normas com base na unidade e especificidade do objeto jurídico regulado.
    • A falta de organização prejudica a interpretação sistemática e a segurança jurídica, elementos cruciais para a aplicação de um código laboral.
  5. Negligência técnico-jurídica

    • A inserção dos efeitos jurídicos do contrato a termo certo na secção relativa ao contrato a termo incerto demonstra falta de cuidado legislativo, comprometendo a clareza e a funcionalidade do diploma.

Proposta de Organização Jurídica

Para corrigir as falhas apontadas, sugere-se:

  1. Revisão estrutural das secções dedicadas aos contratos a termo

  2. Criação de uma nova secção para os efeitos contratuais( não somente traria uma lufada de ar fresco técnico-juridico, mas também propiciaria uma fragrância e elegância à senda da interpretação sistemática)

    • Secção III: Caducidade dos Contratos a Termo
      • Inclusão das normas do Artigo 369.º, reorganizadas para diferenciar claramente os regimes de compensação entre contratos a termo certo e incerto.


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