Um Passado Colonial e o Despertar da Mudança
Imagino as ruas de terra batida das ilhas, o sal do mar misturado ao suor de quem, sob o jugo português do Estado Novo, sonhava com um dia diferente. Esse dia chegou com o 25 de Abril de 1974, quando o Movimento das Forças Armadas, em Portugal, derrubou um regime surdo aos gritos dos colonizados. Em Cabo Verde, sentir-se o pulsar dessa mudança quando, em 31 de Dezembro de 1974, Vicente Almeida D’Eça, como Alto-Comissário, liderou um Governo de Transição. Era um grupo dividido entre portugueses e cabo-verdianos, mãos diferentes tentando costurar o mesmo futuro. Foi duro, foi imperfeito, mas abriu a porta à independência, que chegou, gloriosa, em 5 de Julho de 1975. O Estatuto Orgânico de Cabo Verde (Lei n.º 13/74 de 17 de dezembro) foi como um primeiro sopro de vida, um esboço tímido do que viria a ser a nação soberana.
Com a entrada em vigor do Decreto-lei 203-A/75, de 15 de Abril, foi possível em 30 de Junho de 1975, nos termos do artigo 1° daquele diploma, ver e testemunhar o povo nas filas para votar na Assembleia Nacional Popular. Quase 9 em cada 10 apareceram, e 92% disseram “sim” ao Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC). Não era só um voto — era um grito, um “chega” ao silêncio imposto, um “queremos ser nós”. E ali, guiados pelo espírito de Amílcar Cabral, que ainda hoje parece sussurrar nas palmeiras, começaram a erguer um país novo, pedra sobre pedra.
A Constituição de 1980: Ideologia e Unidade
Quando cogito e as minhas entranhas jurídico- intelectuais submergem na Constituição de 1980, com 102 artigos, ou seja, a Lei 3/80 de 13 de outubro promulgada em 7 de Outubro, e publicada no Jornal Oficial(atual boletim oficial) a 13 de outubro, com a entrada em vigor na primeira sessão plenária da segunda Legislatura, de então, sinto o calor da revolução que ainda ardia. Ela dizia, no artigo 1.º, que Cabo Verde seria “soberano, democrático, laico, anticolonialista e anti-imperialista” — palavras que carregavam o peso de quem acabara de quebrar correntes. O PAIGC, mais tarde PAICV, era o timoneiro, como dizia o artigo 4.º, e isso tinha força: era a fé num caminho único para unir as ilhas e as gentes.
Com a Constituição de 80, já era possível sentir e cheirar a fragrância de direitos fundamentais, inexistentes na Pré- Constituição(LOPE), maxime, igualdade perante a lei (artigo 26.º), o direito sagrado à vida, integridade física e moral (artigo 35.º). o. Aprovada, a Lei Sobre a Organização Política do Estado, de 1975(LOPE de 5 de julho), para vigorar 90 dias, nos termos do artigo 2° da mesma, tentava dar forma ao sistema, mas era como um desenho a lápis, borrado em alguns cantos, esperando um traço mais firme que tardava a chegar, isto é, 5 anos depois.
O Alvorecer da Democracia
Os anos 1980 foram duros. O golpe na Guiné-Bissau, em 14 de Novembro de 1980, partiu o sonho de uma união com Cabo Verde e deu-nos o PAICV, mas também mostrou as rachas no chão que pisávamos. Emergiram vozes inquietas — os que não aceitavam a reforma agrária de de 31 de agosto de 1981, os estudantes que, em 1987, saíram às ruas com o peito cheio de ideias. Era o povo a dizer que queria mais. E em 1990, com o mundo a mudar lá fora e os corações a pulsar cá dentro, Cabo Verde abriu as janelas ao pluralismo. A Lei Constitucional n.º 2/III/90 de 28 de setembro rasgou o artigo 4.º, e o ar fresco entrou.
Em Janeiro de 1991, o Movimento para a Democracia (MpD) venceu com 61,6% dos votos, contra 32,3% do PAICV. Depois vieram as presidenciais e as autárquicas, com António Mascarenhas Monteiro a segurar o leme. Quando Patrick Chabal chamou isso de “triunfo democrático em África”, afigurou-se como um riso democrático— era mesmo. Cabo Verde mostrou que podia dançar ao seu próprio ritmo, sem medo.
A Constituição de 1992: A Plenitude do Estado de Direito
A Constituição de 1992, aprovada pela Lei Constitucional n° 1/IV/ 92 de 25 de setembro, foi como ver uma casa finalmente pronta, com portas abertas e luz a entrar por todos os lados. O MpD liderou o processo, mas ela pertence ao povo. Trouxe equilíbrio: poderes separados, liberdade para todos pensarem diferente, direitos que não eram só palavras no papel. Despediu-se das velhas ideologias de 1980 e olhou para frente, com espaço para as ilhas se governarem um pouco mais sozinhas e para os juízes dizerem o que é justo sem olhar por cima do ombro.
Reflexão Final
A história de Cabo Verde é curta, mas profunda como o mar que a abraça. Todos sem excepção deram o seu contributo, e tiveram um papel fulcral, no resplandecer da nova era em que vivemos. Uma realidade equacional, e assente no monopartidarismo, para o pluripartidarismo, um esforço e engenho titânico de todos os envolvidos no processo da definição do trapézio jurídico-politico e constitucional de Cabo Verde e, assim, florescer num país onde a democracia respira. A Constituição de 1992, é o flash de um povo forjado no fogo e nas teias das incertezas e da tormentas, não obstante colheu e ceifou a alegria, o manancial e a fragrância da liberdade. Para mim, é mais que um caso de estudo — é uma lição de vida, de como a coragem e a vontade podem transformar ilhas pequenas num exemplo grande. E, enquanto escrevo isto, quase ouço o vento das ilhas a murmurar“Nós conseguimos.”
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