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A mostrar mensagens de março, 2025

Princípio da Substância sobre a Forma: Um conceito 3 em 1- Matemático, Jurídico e Contabilístico

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Princípio da Substância sobre a Forma: Um conceito 3 em 1- Matemático, Jurídico e Contabilístico  O princípio da substância sobre a forma, tanto em Contabilidade como no Direito, constitui um farol orientador que privilegia a essência económica ou jurídica de uma operação em detrimento da sua mera configuração formal. Em Contabilidade, este postulado, consagrado nas normas internacionais (como o Conceptual Framework  do IASB), exige que os eventos sejam registados de acordo com a sua realidade substantiva, e não apenas com base na sua aparência legal ou contratual. No Direito, por sua vez, este princípio manifesta-se na interpretação teleológica das normas, onde o espírito da lei prevalece sobre a sua literalidade, afiançando que a justiça material se sobreponha a formalismos estéreis. A ratio legis  desta convergência subjaz na necessidade de garantir a veracidade, a transparência e a legitimidade das ações humanas, seja na esfera económica, seja na jurídica. Em Contabil...

Resolução Caso Prático: Uma Análise Jurídica Detalhada

  Apresentação do Caso O caso  sub iudice   apresentado envolve José Tavares, um motorista de táxi que, após um dia de trabalho intenso, decide surpreender a sua companheira, ingressando na residência desta. Ao entrar, depara-se com uma situação inesperada: escuta um barulho invulgar e, ao verificar, encontra a companheira em momentos de intimidade com o vizinho, trocando beijos e abraços. Profundamente aborrecido, mas mantendo a liberdade de decidir sobre o futuro da relação, José opta por abandonar a casa da companheira e procurar uma nova habitação. Após algum tempo, encontra uma casa em estado de abandono num município vizinho e decide fixar-se nesse local. Durante a sua permanência, José realiza várias melhorias no imóvel, nomeadamente a instalação de energia elétrica, a correção de infiltrações e fugas de água, a colocação de portas e janelas, e a pintura do espaço, com o objetivo de abrigar a sua viatura e proteger a casa de eventuais invasões. Passados seis m...

O Enriquecimento sem Causa: Um dos Institutos Jurídicos Fundamentais de Justiça no Direito Civil Cabo-verdiano

Tomemos como ponto de partida, um exemplo simples, porém uma situação típica que ocorre com frequência em Cabo Verde, mormente quando se procede a transferência de um montante, destinado à "colocação" de "saldo", seja da Unitel Tmais ou Alô, entretanto o "saldo" acaba por ir "parar", no móvel diferente daquele, para a qual estava destinado, e o destinatário( beneficiário), mesmo ignorando ou conscientemente, acaba por ser o enriquecido e a outra parte o empobrecido, isto é, está perante o ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. Ora, o instituto jurídico do enriquecimento sem causa configura um dos pilares fundamentais do direito obrigacional cabo-verdiano, consagrado nos artigos 473.º a 482.º do Código Civil. Efetivamente,diz respeito a um instituto jurídico que tem como finalidade e restabelecer o equilíbrio e a harmonia patrimonial quando alguém obtém vantagem à custa de outrem sem causa justificativa. Esta arquitetura jurídica, não obstante aparentemente...

Da Moção de Confiança à Dissolução da Assembleia da República: Uma Análise Jurídico-Constitucional

  Ontem novamente ocorreu uma nova reconfiguração no quadro e trapézio jurídico-politico e constitucional com a rejeição da moção de confiança proposta pelo Governo(agora de gestão ) do Primeiro-Ministro Luís Montenegro, e efetivamente (re)inaugura um momento crucial na evolução do xadrez politico-constitucional, corroborando a previsão que já havia abordado em meu blog direitosemfiltros.blogspot.com sobre as implicações políticas desse instrumento. Nos termos da Legislação eleitoral portuguesa, " O Presidente da República marca a data das eleições dos deputados à Assembleia da República com a antecedência mínima de 60 dias ou, em caso de dissolução, com a antecedência mínima de 55 dias ." . Significando isto que teremos as eleições em Portugal, em meados de maio, quiçá no 2° ou 3° domingo daquele mês.  Esta decisão legislativa, expressamente prevista no artigo 195.º n° 1 alínea e) da CRP, aciona automaticamente o processo jurídico e constitucional que exige a demissão do...