Direito Comparado: Incapacidade de Exercício- Menoridade em Cabo Verde e no Brasil
Acho que até um leigo na matéria, já ouviu falar sobre as incapacidades de exercício, mormente a menoridade, interdição, inabilitação e a incapacidade acidental...
Hoje atenderemos, ao estudo de um deles, entretanto numa perspetiva comparada em seja do direito substantivo civil... Desta forma, o nosso esforço ...cindirá unicamente e exclusivamente...nos contornos acerca da menoridade...isto é, aspetos correlatos ao mesmo, quais sejam a capacidade de gozo capacidade de exercício, Imputabilidade e Responsabilidade Civil, Meios de Suprimento da Incapacidade, Efeitos Jurídicos dos Atos dos Menores: Nulidade e Anulabilidade, e finalmente promovendo as profícuas considerações finais atinentes à temática em estudo.
A menoridade, instituto jurídico, que de certa forma acaba por ser...a conditio jurídica que limita a capacidade do menor de agir plenamente no âmbito civil, sendo trata de forma semelhante no Código Civil de Cabo Verde e no Código Civil Brasileiro, mas com diferenças que ganham relevância tanto na seara jurídica, bem como de pendor socioeconómico e vivencial. Esta análise centra-se no direito substantivo, explorando a capacidade de gozo e exercício, os efeitos da maioridade, o suprimento da incapacidade e as consequências dos atos praticados por menores, com exemplos práticos para cada ordenamento.
No Código Civil de Cabo Verde, a menoridade é caracterizada como a incapacidade jurídica dos menores, iniciando com o nascimento e terminando, em regra, aos 18 anos...ou com a emancipação que resulta do casamento (art. 139.º e ss.). A emancipação pode ocorrer antes, aos 16 anos, por casamento, e em caso de oposição de pais ou tutor, situação em que o tribunal julgue justificado (arts. 141.º, 142.º e 1572.º, nº 2)... No Código Civil Brasileiro, a menoridade também se inicia com o nascimento (art. 2.º) e cessa aos 18 anos... só que no caso brasileiro, a emancipação pode ser alcançada por diversos meios, como casamento, exercício de emprego público ou concessão dos pais (art. 5.º)...Ambos os sistemas fixam a maioridade aos 18 anos, mas o Brasil apresenta maior flexibilidade nas formas de emancipação.
No Código Civil de Cabo Verde, os menores possuem capacidade de gozo genérica (art. 64.º), podendo ser titulares de direitos, mas com restrições em direitos não patrimoniais, como contrair casamento (art. 1564.º alínea a) ), perfilhar (art. 1775.º) ou fazer testamento (art. 2114.º), sob pena de nulidade. No Código Civil Brasileiro, a personalidade jurídica é adquirida com o nascimento (art. 1.º), garantindo capacidade de gozo plena, sem diferenças significativas entre menores e maiores, exceto em casos específicos previstos em lei.
A principal distinção está na capacidade de exercício. No Código Civil de Cabo Verde, os menores têm incapacidade genérica de exercício (art. 134.º), e os atos por eles praticados são, em regra, anuláveis (art. 136.º), salvo quando a lei os permite (art. 135.º). No Código Civil Brasileiro, a incapacidade varia: os absolutamente incapazes (menores de 16 anos, art. 3.º) não podem praticar atos jurídicos, sendo seus atos nulos (art. 166, I). Os relativamente incapazes (16 a 18 anos, art. 4.º, I) podem realizar certos atos com assistência, sendo seus atos anuláveis se praticados sem ela (art. 171, I). O Brasil diferencia nulidade e anulabilidade por faixa etária, enquanto Cabo Verde adota a anulabilidade como regra geral para atos de menores.
No tocante à imputabilidade e Responsabilidade Civil, importa sublinhar que No Código Civil de Cabo Verde, os menores até 7 anos são presumidos civilmente inimputáveis (art. 488.º, n.º 2), mas essa presunção pode ser afastada se houver discernimento. Acima dessa idade, a responsabilidade depende da avaliação do discernimento, no Código Civil Brasileiro, a responsabilidade civil dos menores não é detalhada especificamente, mas o art. 928 estabelece que o incapaz responde pelos danos causados, desde que os responsáveis (pais ou tutores) não sejam culpados, e na proporção de seus recursos, ressaltando que no parágrafo único, do mesmo dispositivo legal, “ Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem..”. Cabo Verde enfatiza a imputabilidade do menor, enquanto o Brasil foca na responsabilidade subsidiária dos responsáveis.
Relativamente, aos meios de suprimento da incapacidade no Código Civil de Cabo Verde, a incapacidade é suprida pelo exercício das responsabilidades parentais (arts. 1814.º e seguintes), tutela(meio principal de suprimento), (arts. 1874.º e seguintes) ou administração de bens(meio complementar dos meios anteriormente indicados), (arts. 1874.º e seguintes). No Código Civil Brasileiro, o suprimento ocorre por representação legal dos pais (art. 1.634) ou tutores (arts. 1.728 e seguintes) para os absolutamente incapazes, e por assistência para os relativamente incapazes (art. 1.747). Ambos os ordenamentos priorizam os pais como representantes, mas o Brasil detalha mais a assistência para menores de 16 a 18 anos, promovendo maior autonomia com supervisão.
Ora, quantos aos efeitos jurídicos dos atos dos menores no Código Civil de Cabo Verde, os atos praticados por menores sem capacidade de exercício são, em regra, anuláveis (art. 136.º), exceto quando expressamente permitidos pela lei (art. 135.º).
Relativamente à capacidade de gozo, ol qual têm como cominação a nulidade, as limitações previstas pela lex civil têm incidência sobretudo no plano não patrimonial (por exemplo, limitações relativas à capacidade de contrair casamento e de perfilhar – artigos 1564.º alínea a e 1775.º do CC – e ao direito de testar – artigo 2114.º do CC),
No Código Civil Brasileiro, os atos dos absolutamente incapazes (menores de 16 anos) são nulos (art. 166, I), enquanto os dos relativamente incapazes (16 a 18 anos) são anuláveis (art. 171, I), se realizados sem assistência.
Chegados aqui, importa ressaltar que os códigos Civis de Cabo Verde e do Brasil protegem o menor, mas com abordagens distintas. O Código Civil de Cabo Verde adota uma visão mais uniforme, tratando a menoridade como uma incapacidade geral de exercício, com anulabilidade como regra, com algumas limitações em sede de incapacidade de gozo, gerando a nulidade. Entretanto, o Código Civil Brasileiro distingue entre incapacidade absoluta (menores de 16 anos, com nulidade) e relativa (16 a 18 anos, com anulabilidade), refletindo maior rigor na proteção dos mais jovens. A emancipação é mais acessível no Brasil, enquanto Cabo Verde mantém critérios mais restritivos. Na responsabilidade civil, Cabo Verde destaca a imputabilidade do menor, e o Brasil enfatiza a responsabilidade dos pais. Apesar de objetivos comuns — proteger o menor e regular sua participação jurídica —, as soluções refletem as particularidades culturais e jurídicas de cada país.
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